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Cardeal Raymond Burke

CIDADE DO VATICANO (LifeSiteNews) – O Cardeal Raymond Leo Burke e outros canonistas levantaram sérias preocupações acerca de um recente documento do Vaticano que visava restringir fortemente a Missa e os Sacramentos Tradicionais, sublinhando que tal documento não é juridicamente coerente. 

Numa entrevista concedida, na terça-feira, a Ed Pentin do National Catholic Register, o Cardeal Burke discutiu as Responsa ad dubia, de 18 de Dezembro, da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (CCD). 

As Responsa são vinculativas “apenas na medida em que são coerentes com a Doutrina e disciplina da Igreja, de acordo com o princípio fundamental da regula iuris [regra de direito] que, quando não é respeitada, torna a lei num instrumento arbitrário nas mãos de indivíduos que avançam uma determinada ideologia ou agenda,” disse o Cardeal e ex-Prefeito da Signatura Apostólica, o tribunal superior do Vaticano. 

O documento, assinado pelo Arcebispo Prefeito do CCD Arthur Roche e aprovado pelo Papa Francisco, anunciou restrições severas aos Sacramentos tradicionais e à Missa Tradicional Latina, na sequência do motu proprio Traditionis Custodes (TC) de Francisco, de Julho de 2021. Mas a directiva da CCD foi ainda mais longe do que a TC, que revogou o direito universal dos padres a celebrarem a Missa Tradicional Latina e supostamente suprimiu completamente a antiga Missa do Rito Romano. 

Entre outras coisas, as Responsa proíbem as confirmações e ordenações tradicionais e limitam confissões, casamentos, baptismos, os últimos sacramentos e enterros no rito antigo a “paróquias pessoais canonicamente erigidas.” O documento declara também que os sacerdotes devem incluir certas leituras vernaculares na Missa latina, enquanto as paróquias não podem, em geral, celebrar a Missa Tradicional Latina de modo algum. 

Segundo o Cardeal Burke, as directrizes da CCD são “confusas” e “contraditórias” quando tomadas em conjunto com a TC. Assim, “o que a congregação pretende não é apenas contrário à boa ordem da Igreja, mas também contrário à razão,” disse ele. 

“Por exemplo, leva à Congregação para o Culto Divino e os Sacramentos os actos que pertencem devidamente ao Bispo diocesano, embora a Traditionis Custodes insista que o Bispo diocesano sabe o que é melhor para o bem das almas,” prosseguiu ele. 

O Cardeal acrescentou que é “da responsabilidade primária do Bispo diocesano providenciar pelo bem das almas, de acordo com a Doutrina e disciplina constantes da Igreja.” O Papa não tem “poder absoluto” para despojar os Bispos de poderes legítimos, afirmou ainda. 

As Responsa não têm ‘força jurídica em si’ 

As Responsa ad dubia não têm força legislativa em si, baseadas na lei da Igreja e nas regras da CCD, observou Pentin. Também relatou que o Register soube de múltiplas fontes que as Responsa de Dezembro foram escritas sem consultar o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, que é a agência encarregada de interpretar a Lei da Igreja. 

E o documento não foi publicado na Acta Apostolicae Sedis, jornal oficial da Santa Sé. A CCD em 1969 indicou que as Responsa não devem ser reconhecidas como tendo peso oficial até serem publicadas no registo oficial da Igreja, segundo Pentin. 

As políticas da CCD “explicitamente” significam que as Responsa recentes “não têm força legislativa”, disse o Padre Pius Pietrzyk, OP, professor adjunto de Direito Canónico na Pontifícia Faculdade da Imaculada Conceição, com sede na Casa Dominicana de Estudos em Washington, D.C. (EUA).

“Elas limitam-se a expressar o pensamento e a prática da congregação sobre uma questão jurídica específica,” disse o padre ao Register. “Portanto, ao contrário do motu proprio Traditionis Custodes, estas Responsa não têm força jurídica em si.” 

O Padre Pietrzyk sublinhou que o Papa tem o “direito e autoridade para regular a liturgia da Igreja universal” dentro dos limites do poder papal. A constituição litúrgica do Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, afirma que “a regulação da liturgia sagrada depende unicamente da autoridade da Igreja”, nomeadamente, da Sé Apostólica e do Ordinário. 

Mas um prefeito curial não tem de modo algum os mesmos poderes que o Papa, disse o Padre Pietrzyk. Embora o Arcebispo Roche “exerça o poder vicário, que flui do Sumo Pontífice,” ele não possui “poder legislativo – ou seja, não estabelece novas leis universalmente vinculativas.” 

As Responsa são “simplesmente uma expressão da mente” sobre como a congregação pensa que os Bispos devem aplicar a TC, concluiu o Padre Pietrzyk, acrescentando que “os Bispos e pastores são livres, tanto legal como moralmente, de chegarem a outra conclusão, após a devida consideração da mente da Congregação, e considerando as circunstâncias pastorais nas suas comunidades locais.” 

O documento de Dezembro levanta preocupações adicionais entre os canonistas, de acordo com o Register, inclusive sobre as normas legais de concelebração e o direito de celebrar confirmações e ordenações tradicionais. 

As Responsa declaram que os padres tradicionais não devem recusar a concelebração da Missa, embora o Cânone 902 declare que os padres são “completamente livres de celebrar a Eucaristia individualmente.” As directrizes pretendem ainda retirar aos Bispos o direito de autorizar o uso do Pontificale Romanum de 1962, que é usado para ordenações e confirmações no rito mais antigo. 

A TC não menciona, contudo, o Pontificale Romanum. “Essas autorizações não foram alteradas pela Traditionis Custodes, pelo que os Bispos diocesanos são livres de continuar a utilizá-las segundo essas normas, apesar das declarações em contrário nas Responsa,” disse o Padre Pietrzyk ao Register. 

O Cardeal britânico Vincent Nichols proibiu as confirmações tradicionais na Arquidiocese de Westminster no mês passado, citando o documento da CCD.

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